TJSP - 1009614-27.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009614-27.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Lindinalva da Conceição Lopes - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos. - ADV: EVERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 269624/SP) -
04/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/09/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009614-27.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Lindinalva da Conceição Lopes -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com base em uma cognição sumária, típica desta fase processual, não vislumbro, no caso em tela, a configuração dos requisitos legais necessários à concessão da medida pretendida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual a tutela de urgência deve ser indeferida.
Assim decido, pois, a autora não esclarece quais circunstâncias a impediram de apontar o responsável pela infração de trânsito mencionada nos autos, cabendo, em tese, à autora suportar o ônus daí decorrente.
Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela nos termos requeridos.
A ação tramitará pelo rito da Lei 12.153/2009.
Conforme Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes.
Cite-se para contestação em 30 dias, cientificando o ente público, que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Int. - ADV: EVERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 269624/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:23
Classe retificada de 7 para 14695
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19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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