TJSP - 0009684-56.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009684-56.2025.8.26.0071 (processo principal 1006452-19.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Livia Maria Pereira Teixeira Piotto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 54/56: considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte exequente, conforme solicitado, após o trânsito em julgado da sentença de fls. 50/51.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP) -
12/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009684-56.2025.8.26.0071 (processo principal 1006452-19.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Livia Maria Pereira Teixeira Piotto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Isto posto, rejeito a impugnação e, por consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Todavia, não há falar em condenação de honorários, conforme artigo 55, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.099/95.
No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Considerando a juntada do formulário MLE, se devidamente preenchido e inexistindo causa impeditiva, com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Após,com o recolhimento das custas finais, arquivem-se.
Publique-se.Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP) -
08/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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21/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009684-56.2025.8.26.0071 (processo principal 1006452-19.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Livia Maria Pereira Teixeira Piotto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 08/42: Manifeste-se a parte exequente quanto os embargos apresentados.
Prazo quinze dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Dil.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
19/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/08/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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