TJSP - 1044989-71.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044989-71.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Peterson Rodrigo Navarro Gomes - Natos Administradora Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar rescindidos os Contratos Particulares de Promessa de Venda e Compra de Unidade Imobiliária referentes às cotas nº 05 e nº 07 da unidade autônoma nº 108 do empreendimento "Olímpia Park Resort"; ii) condenar as rés, NATOS ADMINISTRADORA LTDA. e SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, solidariamente, a restituírem à parte autora o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores totais pagos, correspondentes ao montante histórico de R$ 17.713,96 (dezessete mil, setecentos e treze reais e noventa e seis centavos), em parcela única.
O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento da metade ao das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça que foi concedida à parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: ÉRIKA CRISTINE BARBOSA RIBEIRO (OAB 157170/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 19:58
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 10:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/02/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:14
Expedição de Carta.
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19/12/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/12/2023 11:49
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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