TJSP - 0000140-97.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000140-97.2025.8.26.0506 (processo principal 1004236-12.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Padaria e Mercearia Irmãos Araújo Ltda - Top Quality Alimentação Eireli - Decido.
A executada requer os benefícios da justiça gratuita alegando inatividade empresarial desde dezembro de 2024.
Contudo, a simples alegação de dificuldades financeiras, sem a devida comprovação documental, não autoriza a concessão automática do benefício.
A documentação apresentada (DCTF) demonstra apenas declaração de inatividade, mas não comprova efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita por ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência econômica.
A executada sustenta que a ausência de planilha de cálculo discriminada impediria o exercício da defesa.
Todavia, o cumprimento de sentença foi instruído com demonstrativo do crédito atualizado, constando o valor principal (R$ 11.208,00), a forma de correção monetária (Tabela Prática do TJSP) e os juros de mora (1% ao mês), conforme determinado na sentença exequenda.
O artigo 524 do CPC exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, mas não determina forma rígida específica.
A petição inicial apresentou os elementos essenciais para compreensão do débito, sendo a divergência de valores questão meritória e não vício processual.
Rejeito, pois, a preliminar de indeferimento da inicial.
Quanto ao alegado excesso de execução, a executada sustenta excesso de R$ 405,64, apresentando cálculo que resulta em R$ 17.028,46.
A exequente, por sua vez, mantém o valor de R$ 17.434,10.
Analisando a sentença exequenda, verifica-se que determinou: valor principal: R$ 11.208,00; Correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento; Juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento; Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A diferença apresentada pelas partes é ínfima e pode decorrer de critérios diversos de atualização ou arredondamento.
Considerando que ambos os cálculos utilizam os parâmetros corretos determinados na sentença (Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês), e que a divergência não supera 2,5% do valor total, não se justifica a determinação de nova elaboração de cálculos.
O valor apresentado pela exequente (R$ 17.434,10) encontra-se dentro dos parâmetros razoáveis de atualização do título executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; REJEITO a preliminar de indeferimento da inicial; JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada.
Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios pelo incidente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do crédito exequendo.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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17/08/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 00:30
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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