TJSP - 1013581-96.2022.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013581-96.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonia Aparecida Campos Neves - Itau Seguros S.a. - - Itaú Unibanco S.A. - - Flavia Andrea de Almeida - Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação a ITAÚ UNIBANCO S/A e ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A., por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos destes réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA APARECIDA CAMPOS NEVES em face de ITAÚ SEGUROS S.A. e FLÁVIA ANDREA DE ALMEIDA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
REVOGO a tutela concedida às fls. 60/61.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, a serem divididos igualitariamente entre os patronos dos réus vencedores.
A exigibilidade de tais verbas em relação à autora fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), IRINEO DA SILVA TAVARES JUNIOR (OAB 394871/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:04
Julgada improcedente a ação
-
17/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 23:14
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 20:18
Audiência Realizada Inexitosa
-
05/02/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 16:02
Ato ordinatório
-
07/12/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2024 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/12/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/12/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2023 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 18:08
Decisão Determinação
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18/01/2023 17:30
Conclusos para decisão
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17/11/2022 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2022 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 18:52
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 16:37
Conclusos para decisão
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16/06/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 07:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2022 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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