TJSP - 4007120-34.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO LUIZ SIMAO LOPES. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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03/09/2025 17:42
Determinada a citação
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007120-34.2025.8.26.0007/SP AUTOR: FABIO LUIZ SIMAO LOPESADVOGADO(A): GILSON KIRSTEN (OAB SP098077)ADVOGADO(A): LUCAS GIL KIRSTEN (OAB SP492635) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos seus últimos três holerites, sua última declaração de imposto de renda (ou, se isenta, declaração de próprio punho nesse sentido, acompanhada de comprovante de inexistência de declaração do site da Receita Federal). Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int. -
28/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO LUIZ SIMAO LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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