TJSP - 1000569-35.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000569-35.2025.8.26.0025 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Angatuba - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Francisca Olga de Lima - Magistrado(a) Sidney Braga - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO BANCO RÉU.PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205 DO CC - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL E DECADENCIAL A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO PARA PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE ACONTECEM ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE DECADÊNCIA DO ART. 178 DO CC - PRELIMINAR AFASTADA.NEGATIVA DE CONTRAÇÃO - PRETENSÃO DE ANULAR CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC), SOB A ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - EVIDENCIADA A VÁLIDA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - BANCO RÉU QUE COMPROVOU A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATO ASSINADO, DEVIDAMENTE NOMINADO E INFORMANDO, EXPRESSAMENTE, AS CARACTERÍSTICAS DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONTRATADA - INCONTROVERSO O RECEBIMENTO DE DIVERSOS SAQUES AO LONGO DOS ANOS - CONTRATAÇÃO QUE PERMANECEU POR QUASE 7 (SETE) ANOS SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - LÍCITA A OPERAÇÃO BANCÁRIA REALIZADA - EXIBIÇÃO, EM CONTESTAÇÃO, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS ENTREGUES PELA AUTORA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - DEMANDA, ADEMAIS, AJUIZADA ANOS APÓS O INÍCIO DOS DESCONTOS - INVEROSSÍMIL A TESE DE DESCONHECIMENTO DO CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Lucas Alves Matos (OAB: 449133/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar -
16/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:34
Remetido ao DJE para Republicação
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08/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 05:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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01/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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