TJSP - 1089124-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089124-94.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Solve Engineering Ltda - - Aes Union do Brasil S.a - - Felippe Bastos da Silva - - Fbs Participações Ltda. - Banco Bbm S/A - ls. 292/293: O recolhimento da taxa judiciária se mostra insuficiente, tendo em vista que a Distribuição de ação peticionada a partir de 03/01/2024, deve observar o percentual de 1,5% sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, e no presente caso é de R$3.314.064,32.
Deste forma, providencie a parte autora a complementação da taxa judiciária no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. - ADV: JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ), JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ), JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ) -
24/08/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:59
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
01/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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