TJSP - 4011824-08.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 16:58
Expedição de Mandado - 11RCEMAN
-
01/09/2025 16:58
Expedição de Mandado
-
01/09/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 16:58
Expedição de Mandado - 11RCEMAN
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4011824-08.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PARELLA & PESCARA IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): RONALDO PARELLA (OAB SP398607)ADVOGADO(A): DENIS FANTINI (OAB SP507674) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1)Examinando os documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial para ordenar o pagamento da quantia reclamada pelo autor.
Cite-se e intime-se a(o) ré(u), na forma do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a(o) ré(u) poderá pagar a quantia pedida (hipótese em que ficará isento do pagamento das custas judiciais, mas deverá pagar 05% dos honorários advocatícios) ou ofertar embargos (defesa) por intermédio de advogado, sob pena de não o fazendo se converter o mandado monitório em mandado executivo.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do parágrafo 5º do artigo 701 do CPC.
Expeça-se mandado (ou carta de citação), consigne-se que o prazo de embargos ou pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial.Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte”. “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado. 2) Ainda, nos termos do artigo 247 do CPC, a regra é que a citação seja feita por carta, com aviso de recebimento.
Somente nos casos excepcionais, previstos nos incisos do mesmo dispositivo legal, ou se a carta não for efetiva ou ainda, por determinação judicial em caso de motivo que justifique, é que se admite a citação por oficial de justiça.
Assim, deve o autor providenciar o recolhimento da taxa de despesa postal ou ou justificar o motivo da citação ser realizada por oficial de justiça para análise deste juízo. Int. 27/08/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI -
28/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:33
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
28/08/2025 08:33
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44361, Subguia 43780 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10.358,70
-
25/08/2025 18:07
Link para pagamento - Guia: 44361, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43780&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 18:07
Juntada - Guia Gerada - PARELLA & PESCARA IMOBILIARIA LTDA - Guia 44361 - R$ 10.358,70
-
25/08/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1094089-52.2024.8.26.0100
Condominio Edificio Juarace
Joaquina de Jesus Ribeiro
Advogado: Ricardo Jose Assumpcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 11:00
Processo nº 1001180-20.2025.8.26.0079
Roberto Liberato Rovacci
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Gustavo Godoi Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 09:27
Processo nº 1001199-90.2024.8.26.0457
Adriana Aparecida Pedro
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 10:34
Processo nº 0016128-45.2025.8.26.0576
Dina Flavia da Silva
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Tiago Rizzato Alecio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 02:31
Processo nº 1089124-94.2025.8.26.0100
Solve Engineering LTDA
Banco Bocom Bbm S/A
Advogado: Julia de Miranda Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 20:06