TJSP - 0009259-11.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009259-11.2025.8.26.0562 (processo principal 1015465-92.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Daniella Martins Fernandes Jabbur Suppioni - TELEFONICA BRASIL S.A. - Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI (OAB 163705/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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