TJSP - 1005495-72.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005495-72.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Luiza Pereira Rebollo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL CIVIL.
ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DECORRENTE DE EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.
MATÉRIA PACIFICADA NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU AO ESCRIVÃO DE POLÍCIA O DIREITO A DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ESCRIVÃO DE POLÍCIA TEM DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR EXERCER FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR.III. RAZÕES DE DECIDIRA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010, FIXOU A TESE DE QUE O DELEGADO DE POLÍCIA E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA POSSUEM DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
ESCRIVÃO DE POLÍCIA POSSUI DIREITO A DIFERENÇA DE VENCIMENTOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.LEGISLAÇÃO CITADA:DECRETO-LEI Nº 141/1969, ART. 6ºLEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 207/1979, ART. 33LEI Nº 9.099/95, ART. 46, ART. 55SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STFSÚMULA Nº 378 DO STJJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000810-58.2024.8.26.0408, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 04.06.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1002116-40.2024.8.26.0577, REL.
JUIZ DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, 4ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA, J. 10.05.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:42
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 08:15
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1005495-72.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005495-72.2025.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Maria Luiza Pereira Rebollo; Advogado: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:25
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 10:30
Processo Cadastrado
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14/08/2025 14:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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