TJSP - 1091256-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091256-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Hildebrand Torres -
Vistos.
A parte autora foi intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais e quedou-se inerte.
Saliento que é dever da parte realizar o pagamento das custas e despesas iniciais, nos termos do artigo 290 do NCPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, faltando pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo, de rigor sua extinção sem julgamento de mérito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.
R.
I. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
20/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 14:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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