TJSP - 0008820-18.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008820-18.2025.8.26.0071 (processo principal 1007563-38.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Vinicius Ribas Zanetti - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora on line realizada, conforme artigo 854, §3.º do CPC, cientificando-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação.
Dilig. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB 236384/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008820-18.2025.8.26.0071 (processo principal 1007563-38.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Vinicius Ribas Zanetti - Banco Bradesco S/A - Mantenho integralmente o que decidido às fls. 32/33.
Em que pese entendimento diverso, não se mostra necessária a garantia do juízo para oposição de embargos do devedor, já que o CPC de 2015 não mais a exige.
A garantia somente é necessária nos casos de execução de título extrajudicial, conforme art. 53, §1.º, da Lei n.º 9.099/95, nada sendo exigido a título de garantia pelo artigo que trata do cumprimento de sentença (art. 52 da Lei n.º 9.099/95).
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para oposição de eventuais embargos do devedor.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB 236384/SP) -
25/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 17:31
Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008820-18.2025.8.26.0071 (processo principal 1007563-38.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Vinicius Ribas Zanetti - Banco Bradesco S/A - Ainda não se exauriu o prazo para a apresentação de eventuais embargos do devedor, já que com o aditamento do valor exequendo houve a reabertura do prazo, conforme decisão de fls. 14, item III.
Quanto ao levantamento da quantia depositada com expressa indicação de se tratar de garantia do juízo, indefiro, salvo se apresentada caução por idêntico valor, o que se exige em razão do poder geral de cautela, já que o pretendido levantamento constitui ato faticamente irreversível.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de prestação de contas.
Cumprimento de sentença.
Execução de honorários .
Inconformismo da exequente contra decisão que determinou que se aguarde o trânsito em julgado de v. acórdão proferido em agravo de instrumento para fins de levantamento do valor depositado em Juízo.
Manutenção.
Embora o recurso pendente de julgamento não seja dotado de efeito suspensivo, é possível o indeferimento do levantamento de valores com base no poder geral de cautela do magistrado, o que se justifica no caso, tendo em vista que o valor executado é considerável (mais de cem mil reais) .
Decisão mantida.
Recurso não provido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2261377-51.2023 .8.26.0000 São José do Rio Preto, Relator.: Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
DECISÃO QUE SUSPENDEU OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO .
PODER GERAL DE CAUTELA.
PRECEDENTES.
DECISÃO QUE RESGUARDA SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL E RESSALVA OS INTERESSES DO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO .
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO.
INDEFERIMENTO.
PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO .
PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
MANUTENÇÃO.
Ao Juiz, no exercício do poder geral de cautela, é permitido tomar as providências processuais, mesmo de ofício, a fim de evitar possível lesão grave ou de difícil reparação a outra parte .
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0064345-56.2020 .8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J . 15.02.2021)(TJ-PR 00135544420248160000 Maringá, Relator.: substituto luciano campos de albuquerque, Data de Julgamento: 20/07/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/07/2024) Nada impede, todavia, o prosseguimento dos atos de constrição patrimonial pelo saldo remanescente, aplicando-se ao caso o quanto disposto no art. 523. §3.º, do CPC.
Entretanto, verificando os cálculos apresentados pela parte exequente, verifica-se incorreção, já que neles foi inserto o percentual de 10% a título de honorários advocatícios, os quais são indevidos no rito processual cível previsto na Lei n.º 9.099/95 e voluntariamente eleito pelo exequente para o processamento da causa.
Nesse sentido o Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG)." Desta forma, para análise do pedido de penhora, ao exequente para retificar seus cálculos, deles excluindo o valor incluso a título de honorários advocatícios.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB 236384/SP) -
19/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:02
Evoluída a classe de 157 para 156
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17/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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