TJSP - 1003211-10.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003211-10.2024.8.26.0156 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Center Flex Distribuidora de Medicamentos e Afins Ltda e outro -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP) -
01/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:43
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 21:24
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/03/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:02
Juntada de Mandado
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27/03/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:02
Juntada de Mandado
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14/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:58
Expedição de Carta.
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06/08/2024 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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