TJSP - 1059878-51.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059878-51.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vilen Marques Brito - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária, conforme artigo 99, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo de Civil.
Anote-se.
Trata-se da ação em epígrafe, cujo processo estava paralisado em decorrência da falta de interesse da parte autora em promover ato que lhe compete.
Autor foi intimada na pessoa de seu advogado por mais de uma vez é ainda assim não atendeu ao comando. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, caracterizada esta a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto e por tudo mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a ação em epígrafe, e, sendo desnecessária a condenação nas verbas de sucumbência, determino, o arquivamento destes autos, observadas as formalidades legais.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
P.I. e C. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
26/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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25/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:11
Apensado ao processo
-
26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 08:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
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08/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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