TJSP - 1066004-03.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066004-03.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Kate Cerqueira Matos - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
ISENÇÃO DE IPVA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
EXERCÍCIOS 2022 E 2023.
PROCESSUAL.
INTERESSE DE AGIR DA AUTORA RECONHECIDO.
MÉRITO.
PRETENSÃO DA AUTORA AO RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA 2022 E 2023 INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE PLACAS FCL6F75 (FL. 09), BEM COMO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ADMISSIBILIDADE EM PARTE.
LAUDO PERICIAL EMITIDO PELO IMESC QUE ATESTA O GRAU MODERADO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (FLS. 13/30).
ATO DECLARATÓRIO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA (IPVA - PCD) QUE, NO CASO, TEM EFEITO RETROATIVO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS AO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO PARCIAL (ATÉ O LIMITE DE R$ 70.000,00) EM RELAÇÃO AO IPVA DOS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023.
ISENÇÃO PARCIAL ATINENTE AO IPVA 2024 RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
EVENTUAL DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE EXECUÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO DEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Henrique Batista Leite (OAB: 260753/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:50
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:11
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 12:54
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:42
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:40
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
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06/08/2025 09:24
Processo Cadastrado
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01/08/2025 14:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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