TJSP - 1000851-64.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000851-64.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Luis Henrique Tomazini Melin -
Vistos.
Os artigos 12 e 13 da Lei 12153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei 9099/95 e, ainda, que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, recebo o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos.
Vista a parte contrária para contrarrazões em 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo-SP.
Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
01/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000851-64.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Luis Henrique Tomazini Melin -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devidamente qualificada nos autos, contra a sentença de fls. 069/079, aduzindo, em síntese, que houve contradição ou omissão ou obscuridade na sentença proferida. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço os embargos porquanto tempestivos, porém no mérito, nego-lhe provimento, já que não há omissão a ser declarada.
Pretende a parte, portanto, a rediscussão do mérito, que deverá ser buscado por meio do recurso pertinente.
Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 087/090, nos termos da fundamentação acima.
P.R.I. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
25/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 07:51
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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