TJSP - 1031643-40.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031643-40.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademar Munhoz - Hapvida Assistência Médica S.A. -
Vistos. 1) PP. 274/280: O pedido de reembolso dos valores gastos será analisado quando da prolação da sentença. 2) A presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi ajuizada para compelir a ré a fornecer o medicamento ENZALUTAMIDA 40MG (120cps/mês) de maneira contínua e ininterrupta, tendo sido deferida a tutela a p. 52/54.
Ocorre que, às pp. 281/292 e 293/295 o autor noticiou que a médica que o assiste entende que, atualmente, a melhor opção terapêutica consiste no uso de LUTÉCIO-177, por via endovenosa a cada 6 semanas por um total de 4 a 6 ciclos (usualmente 6 doses).
Como houve a negativa da requerida quanto ao fornecimento do referido tratamento (p. 282), o autor requereu a concessão de tutela de urgência para que a requerida seja compelida a fornecer imediatamente a medicação LUTÉCIO-177, sob pena de multa diária.
Oportunizado à parte requerida a manifestação acerca do pedido de emenda à inicial, quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Isso posto, recebo as petições de p. 281/292 e 293/295 como emenda à inicial.
Anote-se.
Verifico pelo laudo médico de p. 287/288 que "não há outras terapias disponíveis, terapias similares ou que a substituam com mesma qualidade", conforme atestado pela médica que assiste o autor.
Ora, incumbe à médica assistente do paciente conduzir e eleger o melhor tratamento.
Além do que, não prevalece o argumento da requerida de que a cobertura pode ser recusada em virtude da ausência de previsão no rol da agência reguladora (ANS).
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
Sentença de parcial procedência para condenar a operadora de plano de saúde ré a custear tratamento radioterápico contra o câncer de próstata com o medicamento vipivotida tetraxetana (Lutécio 177 - Pluvicto).
Insurgência da operadora.
Embora o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar elaborado pela ANS seja, em regra, taxativo, são admitidas flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela Segunda Seção do C.
STJ (ERESP n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP).
Inclusão dos §§12 e 13 ao art. 10 da Lei n. 9.656/1998 pela Lei nº 14.454/2022.
Ausência de caráter experimental do tratamento.
Medicamento registrado na ANVISA e indicado para o caso dos autos.
Ainda que não fosse a hipótese, há entendimento do C.
STJ no sentido de reconhecer a ilicitude da negativa de cobertura de medicamentos sob a alegação de uso "off label".
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1052401-39.2022.8.26.0114; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025) (grifo nosso).
Desta forma, pelos mesmos fundamentos da decisão de p. 52/54 e pelos acima expostos, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos em que foi pedido pelo autor a p. 281/292 e o faço para compelir a ré a fornecer o medicamento Lutécio-177, por via endovenosa a cada 6 semanas por um total de 4 a 6 ciclos (usualmente 6 doses), assegurando o tratamento necessário ao autor até a alta médica definitiva.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado à operadora do plano de saúde pela parte interessada, instruindo-a com as cópias necessárias, para que se cumpra a liminar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA e MULTA DIÁRIA no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, a 5 dias (pois a prioridade não é receber multa e sim o tratamento) sob pena de, ex vi dos arts. 300 e 536 do CPC, após este prazo derradeiro, SEQUESTRO DE QUANTIAS PARA GARANTIR O CUSTEIO DO TRATAMENTO em local que a parte autora escolher, como forma de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e saúde.
Entrementes, no mesmo prazo de 05 dias, deverá o autor trazer orçamentos atuais equivalentes ao tratamento mensal indicado caso a requerida não cumpra a liminar no prazo ora determinado.
Intimem-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ARIADNE CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP) -
26/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 04:36
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2024 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 08:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 08:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2024 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 15:23
Juntada de Decisão
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005269-75.2024.8.26.0482
Edgar Maciel Filho
Andressa Martins Garcia
Advogado: Edgar Maciel Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 19:03
Processo nº 1054504-30.2023.8.26.0002
Tokio Marine Seguradora S.A.
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 12:35
Processo nº 1000851-64.2025.8.26.0222
Luis Henrique Tomazini Melin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 15:17
Processo nº 0002501-45.2025.8.26.0229
Isabel Cristina de Moura Dias Oliveira
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 16:52
Processo nº 0020945-08.2024.8.26.0506
Drauzio Crepaldi Junior
Lemos Palma Agricola e Empreendimentos L...
Advogado: Murilo de Conti Stuque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 15:20