TJSP - 1000396-02.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000396-02.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Stilly Calçados Ltda-epp -
Vistos.
Não houve localização e indicação de bens passíveis de penhora.
Ocorreu o pagamento parcial da dívida.
Pesquisas foram efetuadas nos sistemas para busca de bens penhoráveis, infrutíferas.
Em se tratando de feito que tramita no Juizado Especial, este não pode ficar indefinidamente sobrestado.
A opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os principios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha.
Determina o artigo 53§4º da Lei 9099/95 que inexistindo bens penhoráveis o feito será imediatamente extinto, facultando ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do devedor, indicando bens passíveis de constrição judicial.
Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP) -
25/08/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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30/07/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Mandado
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25/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 10:24
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/05/2025 09:50
Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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11/04/2025 15:28
Juntada de Mandado
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11/04/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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