TJSP - 0003953-92.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003953-92.2025.8.26.0196 (processo principal 1029129-27.2023.8.26.0196) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thiago de Castro Fiori - ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS - 1. À vista da manifestação feita pela devedora (p. 28), fica esta intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP), AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP), LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:49
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000148-24.2023.8.26.0222
Everson Eduardo Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Emerson Vinicius Marinho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2021 12:11
Processo nº 1008217-16.2017.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Nemor do Brasil Comercio e Industria Ltd...
Advogado: Fabiana Siqueira de Miranda Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2017 16:02
Processo nº 0020419-61.2025.8.26.0100
Claudia de Oliveira Medeiros Avila
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Larissa Pamela Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2021 16:10
Processo nº 4009092-54.2025.8.26.0002
Jose Djalma Gomes
Banco Santander
Advogado: Elaine de Sousa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:55
Processo nº 1082543-10.2025.8.26.0053
Wagner Caporrino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiana Buzzini Roberti Grano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 19:04