TJSP - 0001814-69.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001814-69.2025.8.26.0358 (processo principal 1000063-30.2025.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Victor Saturnino Duarte da Silva -
Vistos.
Chamo o feito a ordem.
Conforme o que preconiza o artigo 274, parágrafo único, do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Embora a citação do executado tenha ocorrido à rua Artur Yacubian 3477, Mirassol/SP, local onde o bem foi apreendido, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça à fl. 84 do processo de conhecimento, não foi informado que aquele seria o endereço de residência do executado, assim sendo o endereço primitivo do executado é o local onde foi expedido o mandado de citação no referido processo de conhecimento, ou seja, Avenida Tarraf 3750, Mirassol/SP.
Observo ainda que a carta de intimação para pagamento da condenação foi enviada no endereço avenida Tarraf 3750, Mirassol/SP e retornou como a informação "mudou-se", como pode se verificado no AR juntados à fl. 46 do presente processo de cumprimento de sentença.
Dessa forma, nos termos do artigo 274 parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo dever das partes informar a modificação de endereço durante o curso do processo, reputo intimada a parte executada.
No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, na forma do artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos a disposição do Juízo - Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, etc.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo aguardando eventual provocação da parte interessada.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
27/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:26
Expedição de Carta.
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10/07/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
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08/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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