TJSP - 1022106-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022106-59.2025.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Weriton Gomes de Oliveira -
Vistos.
Examinando os documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial para ordenar o pagamento da quantia reclamada pelo autor.
Cite-se e intime-se a(o) ré(u), na forma do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a(o) ré(u) poderá pagar a quantia pedida (hipótese em que ficará isento do pagamento das custas judiciais, mas deverá pagar 05% dos honorários advocatícios) ou ofertar embargos (defesa) por intermédio de advogado, sob pena de não o fazendo se converter o mandado monitório em mandado executivo.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do parágrafo 5º do artigo 701 do CPC.
Expeça-se mandado (ou carta de citação), consigne-se que o prazo de embargos ou pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado.
Int. - ADV: JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 451549/SP) -
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 08:23
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001013-25.2025.8.26.0589
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luis Paulo da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 18:17
Processo nº 1075954-89.2024.8.26.0100
Carlos Eduardo Carone
Geraldo Generoso Neto
Advogado: Carlos Diogo Korte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 19:09
Processo nº 1001813-03.2024.8.26.0326
Jose Simplicio de Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Michelle Rocha da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001281-74.2025.8.26.0606
Cobseg Cobrancas LTDA
Lucio Mauro da Silva Soares
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:34
Processo nº 1082500-73.2025.8.26.0053
Marcos Goncalves Leal
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Jacobi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 18:47