TJSP - 0014566-93.2024.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:04
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014566-93.2024.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Gisleide Cristina Lemos do Nascimento - Recorrido: TEM DE TUDO COMERCIO DE VARIEDADES SP LTDA - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
IMPUTAÇÃO DE FURTO A CLIENTE - AUTORA QUE FOI ACUSADA DE FURTO POR FUNCIONÁRIOS DA RÉ DIANTE DE OUTROS CLIENTES E DE SEU FILHO MENOR, TENDO QUE PAGAR NOVAMENTE PELA MERCADORIA DIANTE DO CONSTRANGIMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REVELIA - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA A INDENIZAR O DANO MORAL (R$ 500,00).
RECURSO DA AUTORA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA DA RÉ.
IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - ACUSAÇÃO DE FURTO PERANTE TERCEIROS E O PRÓPRIO FILHO - CONDUTA GRAVE - VERGONHA E HUMILHAÇÃO EXACERBADAS - VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA MUITO REDUZIDO - NECESSÁRIA ELEVAÇÃO A R$ 5.000,00 - QANTUM EM LINHA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MONTANTE QUE ATENDE A DUPLA FUNÇÃO DESSA VERBA, SEM ACARRETAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Alves de Oliveira (OAB: 397478/SP) - Fadi Hassan Fayad Khodr (OAB: 344210/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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