TJSP - 0118203-58.2024.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0118203-58.2024.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: JOSE DONIZETE JOVINO - Embargado: G.
CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE EX-SÓCIA NO POLO PASSIVO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INAPLICABILIDADE DO PRAZO DO ART. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU FRAUDE.
A RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSSUI NATUREZA EXTRAORDINÁRIA, NÃO SE SUJEITANDO AO PRAZO DE DOIS ANOS PREVISTO NOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL.
A ANÁLISE DEVE SE CONCENTRAR NA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL DESVIO DE FINALIDADE OU FRAUDE ANTERIOR À RETIRADA DO SÓCIO, COMO FORMA DE BLINDAGEM PATRIMONIAL OU FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO.
NO CASO, A RETIRADA DA SÓCIA OCORREU SEM INDÍCIOS DE FRAUDE, INEXISTINDO PROVA DE QUE A SOCIEDADE ESTIVESSE INSOLVENTE À ÉPOCA OU QUE TENHA HAVIDO INTENÇÃO DE FRUSTRAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
A PRIMEIRA TENTATIVA DE PENHORA OCORREU MAIS DE UM ANO APÓS A RETIRADA, NÃO HAVENDO ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A INCLUSÃO DA EX-SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tiago Mariano da Silva (OAB: 361371/SP) - Guilherme de Carvalho (OAB: 229461/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:18
Prazo
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28/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:32
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:54
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 12:16
Prazo
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11/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 15:15
Despacho
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09/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:51
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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