TJSP - 0025052-78.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025052-78.2022.8.26.0114 (processo principal 1000887-81.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Moradores e Proprietarios dos Parques Luciamar e Xangrila - Regyson Noleto Gomes - - Silvana Bertucci de Souza Noleto Gomes - 1.
Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2.
Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas ([email protected]) comunicando o peticionamento.3.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15.
Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16.
Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC).
Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17.
No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE GOMES (OAB 352001/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/SP), ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:43
Hasta Pública Deferida
-
29/08/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025052-78.2022.8.26.0114 (processo principal 1000887-81.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Moradores e Proprietarios dos Parques Luciamar e Xangrila - Regyson Noleto Gomes - - Silvana Bertucci de Souza Noleto Gomes -
Vistos.
Defiro a suspensão do feito por 20 dias.
Após o decurso do referido prazo, manifeste-se o exequente nos termos do prosseguimento independente de nova intimação.
Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/SP), RAFAEL HENRIQUE GOMES (OAB 352001/SP), ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:48
Decisão Determinação
-
05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:24
Decisão Determinação
-
18/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:11
Decisão Determinação
-
13/06/2025 15:50
Mudança de Magistrado
-
12/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 14:45
Protocolo Juntado
-
30/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:10
Penhora Deferida
-
28/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/04/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 00:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 23:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:19
Mudança de Magistrado
-
19/06/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 12:44
Decisão Determinação
-
02/03/2023 12:32
Mudança de Magistrado
-
02/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 05:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2023 02:21
Suspensão do Prazo
-
27/01/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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