TJSP - 4000049-72.2025.8.26.0300
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000049-72.2025.8.26.0300/SP AUTOR: ANDERSON RICARDO PEIXOTO SCANTAMBURLOADVOGADO(A): ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB SP502180) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito MARIANA TONOLI ANGELI
Vistos. 1) Os motivos expostos e a prova documental exibida não são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. Com efeito, o SCR – Sistema de Informações de Créditos constitui-se como subsistema dentro do Sisbacen, voltado exclusivamente para o registro de operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas junto às instituições financeiras, com função primariamente informativa.
Ausente alegação de que foram inseridas informações inverídicas, ou de que houve negativa concreta de crédito fundada na existência de dados da parte nesse registro, não se caracteriza, em cognição superficial, probabilidade do direito alegado ou perigo de dano.
O panorama recomenda o exercício da contraditório da parte requerida e eventual dilação probatória que se faça necessária, razão pela qual indeferem-se os pedidos liminares. 3) Vislumbra-se a possibilidade de imprimir maior celeridade ao feito com o deslocamento da análise da necessidade de realização de audiência para momento posterior ao da citação e apresentação de resposta. Assim, providencie-se a citação da parte requerida para oferecimento de proposta de acordo ou contestação, por escrito, no prazo de quinze dias, sob as consequências legais. Caso opte a parte requerida por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Com a resposta nos autos, verificada alegação de quaisquer matérias previstas nos arts. 337 e 350, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação a respeito, em quinze dias. Intimem-se.
Jardinópolis, 18 de agosto de 2025. -
08/09/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:03
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000049-72.2025.8.26.0300 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jardinópolis na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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