TJSP - 4001954-26.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:40
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:27
Determinada a citação
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03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGNA ESTAEL RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001954-26.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE: MAGNA ESTAEL RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ARMIRO AVANZI (OAB SP232395) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
A presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao juiz indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Trata-se de taxa judiciária (de natureza tributária) e, por isso, compete ao Judiciário coibir abusos. Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como cópia das declarações de imposto de renda dpos 2(dois) últimos anos, CNIS, a fim de aquilatar a real situação financeira do postulante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Caso contrário, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte comprovante de endereço, sob pena de extinção.
Intime-se -
28/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:47
Decisão interlocutória
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26/08/2025 20:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:03
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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21/08/2025 16:02
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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21/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGNA ESTAEL RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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