TJSP - 1030106-51.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030106-51.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eliezer de Souza Gonçalves - Banco Olé Consignado S/A -
Vistos.
Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00).
Após, tornem para decisão saneadora ou sentença.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM), PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL (OAB 19018/AM) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
07/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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