TJSP - 0010476-08.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
21/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010476-08.2025.8.26.0007 (processo principal 1019928-59.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson da Cruz Silva -
Vistos.
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER: intime-se pelo correio a parte ré para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença, no prazo e sob pena da multa previstos na sentença.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se pelo correio a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias.
DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo.
Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens.
PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Int. - ADV: GERSON RUZZI (OAB 205039/SP) -
19/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030114-56.2024.8.26.0003
Banco Originial S/A
Tatiana Pinheiro Carvalhinha
Advogado: Bruno de Almeida Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 17:48
Processo nº 0006648-82.2024.8.26.0348
Anselmo Geronimo de Faria
(Italinea) Rz Comercio de Moveis Eireli
Advogado: Genivaldo Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 11:04
Processo nº 0006648-82.2024.8.26.0348
Anselmo Geronimo de Faria
(Italinea) Rz Comercio de Moveis Eireli
Advogado: Genivaldo Jose da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 09:37
Processo nº 1033475-81.2024.8.26.0003
Condominio Villaggio Romano
Leandro da Silva Verissimo
Advogado: Mauro Ferreira Rossignolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 15:22
Processo nº 1050770-95.2023.8.26.0576
Denis Willian Silva dos Santos
Emais Urbanismo Triade 177 Empreendiment...
Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 10:04