TJSP - 1030114-56.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030114-56.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original S.a. -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Tatiana Pinheiro Carvalhinha; Valor Atualizado : R$ 31.916,90.
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 22:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 20:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:55
Expedição de Carta.
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26/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2024 21:25
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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