TJSP - 1005891-29.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005891-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Telma Gandolfi Veiga - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de cobrança deduzida na inicial para condenar a requerida ao pagamento à requerente do valor correspondente à diária pela denominada "vaga técnica", limitada ao patamar de R$ 100,00 (cento reais) por dia, desde a data da ciência da sub-rogação (29/04/2025) até o dia em que foi retirado o salvado (17/06/2025), totalizando 50 (cinquenta) dias, com correção monetária e juros moratórios, ambos a partir da citação.
A atualização do valor se dará com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do CC), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Por ter dado causa à promoção da ação e face à sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado da parte adversa os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO (OAB 207368/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
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21/07/2025 12:23
Realizado cálculo de custas
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21/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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