TJSP - 0011355-61.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011355-61.2024.8.26.0003 (processo principal 1012394-86.2018.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mútuo - Elizete Alexandrina Hashida - Ja2g Empreendimentos Ltda - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ja2g Empreendimentos Ltda; Valor atualizado: R$481.584,43 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Int. - ADV: ARLI PINTO DA SILVA (OAB 20260/PR), RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 21:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:07
Decisão Determinação
-
24/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:56
Decisão Determinação
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25/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 20:15
Decisão Determinação
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14/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:44
Juntada de Decisão
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14/11/2024 16:44
Juntada de Decisão
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14/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:18
Decisão Determinação
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13/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:21
Decisão Determinação
-
25/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:30
Evoluída a classe de 156 para 157
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16/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 19:48
Decisão Determinação
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14/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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