TJSP - 0111835-96.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111835-96.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Agravada: Maria Pereira Guirão - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO INSUFICIENTE.
APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95.
OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS NAS GUIAS RESPECTIVAS.
LEGISLAÇÃO QUE NÃO PREVÊ RECOLHIMENTO SOMENTE EM RELAÇÃO À QUESTÃO DISCUTIDA NO RECURSO.
DESCABIMENTO DE INTIMAÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO, ANTE A PREVISÃO DE REGRA ESPECÍFICA NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CPC, CONFORME ENUNCIADO 168 DO FONAJE.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
DESERÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA.
PUIL N.º 0000001-25.2023.8.26.9040 NÃO CONHECIDO PELA E.
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, MANTENDO-SE O ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0000043-07.2017.8.26.9001.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Mayara Vallim (OAB: 445785/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:36
Prazo
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02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 07:28
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 0111835-96.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; JEFFERSON BARBIN TORELLI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Epitácio; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001683-96.2025.8.26.0481; Perdas e Danos; Agravante: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a.; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP); Agravada: Maria Pereira Guirão; Advogada: Mayara Vallim (OAB: 445785/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
21/08/2025 15:18
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 11:33
Conclusão
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21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/08/2025 10:54
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111835-96.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Agravada: Maria Pereira Guirão - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou deserto o recurso inominado, tramitando o processo de origem no Juizado Especial Cível.
Consta do artigo 5º da Lei Federal nº 12.153/2009 os legitimados como partes nas ações distribuídas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública: Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
No caso, movida a ação contra pessoa jurídica de direito privado, afastando-se a competência (absoluta) do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ).
Diante do exposto, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos a uma das Turmas Cíveis deste Colégio Recursal. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Mayara Vallim (OAB: 445785/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 0111835-96.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Epitácio; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001683-96.2025.8.26.0481; Perdas e Danos; Agravante: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a.; Advogado: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP); Agravada: Maria Pereira Guirão; Advogada: Mayara Vallim (OAB: 445785/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:49
Decisão Monocrática
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19/08/2025 15:53
Conclusão
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19/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 16:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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