TJSP - 0000285-18.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000285-18.2025.8.26.0260 (processo principal 1001283-71.2022.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Marca - Confederação Brasileira de Futebol -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) José Carlos Soda Piedade, por carta, para pagar o débito total de R$16.160,75 (atualizado até março/2.025), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III).
Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito.
Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC.
Int. e Dil. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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