TJSP - 4017887-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017887-46.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDAADVOGADO(A): RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB SP352310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para análise dos pedidos iniciais, primeiramente, colacione a parte autora aos autos instrumento de procuração/substabelecimento devidamente assinado em que conste o nome do(a) advogado(a) indicado para receber intimações, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e 321 do CPC). 2) Na ausência de documentos necessários à comprovação dos pressupostos legais a fim de que seja concedido o benefício da gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como “documentos sigilosos”. 3) A repactuação de dívidas há de seguir os parâmetros da lei especial viabilizadora, não comportando pedido genérico ou de mera redução dos débitos em percentual, mas depreende-se dos artigos 104-A e 104-B, com a redação que lhes foi dada pela Lei Federal 14.181/2021, ser necessária a apresentação de um plano de pagamento, em que conste, discriminadamente, a dívida atualizada em relação a cada um dos réus, a proposta de pagamento no máximo em 5 anos, com início em 180 dias, o que deverá ser providenciado. -
28/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 07:53
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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