TJSP - 1004415-56.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004415-56.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Cesar dos Santos Ribeiro - TIM S A -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos foi noticiado acordo realizado entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando EXTINTO este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, para prosseguimento e eventual recebimento do credito, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico - classe 156 - o que irá gerar incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em apartado, com numeração própria.
Deve o sr.
Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados (se o caso), e a respectiva qualificação.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Custas iniciais recolhidas à pp. 177/173 e, considerando que o acordo foi homologado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Arquivem-se os autos, com anotações de extinção.
Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 42379/PE), LEANDRO MOREIRA GOMES (OAB 388682/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 07:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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