TJSP - 0036881-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036881-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1063566-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosana Mariano de Campos - Centro Trasmontano de São Paulo -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), YALLE MARQUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27434/SP) -
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 19:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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