TJSP - 1003734-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003734-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jairo Magalhaes de Sousa - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Jairo Magalhaes de Sousa em face de Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
Em 21/05/25 a parte autora foi intimada para recolher as custas de distribuição a fl. 182.
Nesta toada, foi requerida a concessão de prazo adicional a fls. 203/205, que foi deferida a fls. 210 pelo juízo. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e das despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 2.
Após determinação à parte autora que recolhesse as custas e despesas processuais, esta permaneceu inerte.
Fls. 214/215: Indefiro o pedido de nova concessão de prazo.
Tal situação impõe a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual. 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com fundamento no art. 290 e no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
As custas e despesas processuais são inexigíveis, nos termos da jurisprudência do do E.
TJSP (Ap. 1099317-08.2024.8.26.0100, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Daniela Menegatti Milano, j. 11.09.2024).
Sem condenação em sucumbência, pois não houve intervenção da parte contrária.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de outro despacho. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP) -
28/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 18:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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