TJSP - 3001649-52.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001649-52.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Patricia Camargo Tobias dos Santos - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, com observação.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU À FAZENDA PÚBLICA A APRESENTAÇÃO DOS OS INFORMES NECESSÁRIOS PARA INÍCIO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ÔNUS DO EXEQUENTE DE APRESENTAR PLANILHA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E DETALHADA CONFORME ART. 534 DO CPC.
HOLERITES DISPONÍVEIS NO SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA A EXECUÇÃO INVERTIDA, A QUAL, CONFORME TEMA Nº 1396 DO STF, É PROVIDÊNCIA POSSÍVEL MAS NÃO OBRIGATÓRIA, PREVISTA PARA A PARTE HIPOSSUFICIENTE APENAS.
PRECEDENTES.
AGRAVO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 17:59
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 13:19
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001649-52.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Patricia Camargo Tobias dos Santos -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória de fls. 9 dos autos nº 0006889-80.2025.8.26.0361, a qual determinou à agravante que forneça ao exequente FESP fornecer os informes necessários para início da obrigação de pagar.
Razão assiste à FESP-agravante ao observar que, na forma do art. 534 do CPC, cabe ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Em que pese o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 219, mencionado na decisão agravada, a aplicabilidade da tese firmada deve ser ponderada com o princípio da boa-fé processual e com a complexidade concreta dos cálculos envolvidos.
Conforme Tema nº 1396 do STF, a execução invertida é prevista apenas como uma possibilidade nos Juizados Especiais e não como rito processual obrigatório, estando condicionada à hipossuficiência da parte credora que não tenha condições de obter os documentos ou elaborar os cálculos.
Por estas razões, defiro o efeito suspensivo neste agravo.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para que apresente contra-razões no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) -
28/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 10:46
Expedição de ofício.
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28/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:39
Liminar
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27/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:43
Expedido Termo de Intimação
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27/08/2025 11:01
Distribuído por competência exclusiva
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25/08/2025 16:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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