TJSP - 1034673-20.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034673-20.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Ana Carolina Lemos Vieira - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 06 de novembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, que será realizada exclusivamente de forma VIRTUAL, cujo acesso para ingresso na sala será EXCLUSIVAMENTE através do hiperlink ou QR CODE constante nesta decisão.
NÃO será enviado link por e-mail.
ATENÇÃO: Deve comparecer na audiência o(a) advogado(a) devidamente acompanhado da parte.
O LINK com hiperlink (só clicar em cima) ou QR Code ou link encurtado para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU https://tinyurl.com/2wevyxkf OU 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência VIRTUAL pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Quanto à remuneração do conciliador com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência VIRTUAL: No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado nesta decisão com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
-
21/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 08:04
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:24
Expedição de Carta.
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01/02/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 09:10
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:38
Suspensão do Prazo
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14/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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