TJSP - 1054072-85.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 23:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 22:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 01:03
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 05:44
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 11:48
Suspensão do Prazo
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02/10/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 06:22
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 06:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO CORREIA DE AQUINO (OAB 18486/DF), Daniel Santana Wercerlens Ferreira (OAB 66323/DF) Processo 1054072-85.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Artware Produtos e Serviços Eireli Me -
Vistos. É de conhecimento de todos que a citação não tem apenas o condão de chamar o réu ao processo, mas se consubstancia em requisito essencial para a sua validade e que qualquer vício nela verificado, prejudica o desenvolvimento válido e regular do processo.
Trata-se, por esta razão, de ato solene e de enorme importância para a sistemática processual, não podendo ser ele mitigado.
Dito isso, o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ou pelo e-mail não comporta deferimento.
Explico: A atual redação do art. 246 do CPC, dada pela Lei nº 14.195/2021, dispõe que as citações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, encaminhadas aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no Banco de Dados do Poder Judiciário.
Contudo, tal prática não se encontra regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que inviabiliza sua realização, razão pela qual resta indeferida a citação por meio do Whatsapp.
Neste sentido entendeu o TJSP: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu o pedido de citação da executada por e-mail, Whatsapp e demais meios eletrônicos.
Obrigatoriedade de manutenção de cadastro nos sistemas eletrônicos, para recebimento da citação eletrônica, não se aplica às empresas de pequeno porte (art. 246, V e § 1º, do CPC).
Não demonstração do cadastramento dela em tais sistemas (Prov. 1920/11 do CSM).
Adesão das partes ao Juízo 100% Digital é facultativa (Res. 354/20 CNJ).
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2194024-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 26/11/2022; Data de Registro: 26/11/2022) PROCESSUAL CIVIL.
Citação.
Pretensão de citação por meio do aplicativo whatsapp.
Impossibilidade.
Necessidade de regulamentação pelo CNJ.
Endereços eletrônicos que devem estar cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, com a certeza de quem seja o seu titular, destinatário da mensagem.
Precedentes desta Corte.
Citação por edital que só deve ser deferida ou chancelada após esgotados todos os meios tendentes à localização da parte.
Hipótese em que ainda se vislumbra a possibilidade de citação pessoal, a ser tentada até ulterior insucesso.
Recurso desprovido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2274103-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022) AGRAVO INTERNO.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
Pretensão por meio do aplicativo Whatsapp.
Necessidade de prévio cadastro perante o Poder Judiciário e uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006.
Inviabilidade.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que não admitiu a medida, por meio do Comunicado CG nº 2265/2017.
Citação nula quando feita sem a observância das prescrições legais, a teor do art. 280 do CPC.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo Interno Cível 2230196-66.2022.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022) Portanto, providencie a autora o recolhimento da taxa postal para citação no endereço informado à pág. 72.
Intime-se. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2023 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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