TJSP - 1034138-17.2022.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:00
Prazo
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19/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1034138-17.2022.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Josiane Cardoso Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - Apelado: Bruno Brito Mattar -
Vistos. 1) Embora seja possível, em tese, a outorga dos benefícios da Gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, a concessão depende da comprovação eficaz da deterioração da situação econômico-financeira que impossibilite o dispêndio com pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, não havendo se falar em presunção de hipossuficiência econômica pela decretação da falência ou liquidação extrajudicial.
No caso dos autos, à míngua da apresentação da documentação necessária para a comprovação do estado de hipossuficiência econômica pela entidade apelante, revela-se inviável a concessão da gratuidade da justiça.
Assim, embora não seja pacífica a questão, reiteradamente nesta Câmara vem prevalecendo a tese de se apreciar com rigor a gratuidade processual.
Portanto, indefiro o benefício da Gratuidade da Justiça postulado pela ré Irmandade Santa Casa de Misericórdia, e fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas processuais, com fundamento no artigo 101, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 2) Recolhidas as custas ou decorrido o lapso temporal in albis, tornem conclusos.
Esclareça-se, ainda, que, em sendo recolhido o valor do preparo, deverão os autos, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, do Provimento CG nº 01/2020 e do Comunicado CG nº 136/2020, serem enviados, em diligência, à Instância de Origem, para que a serventia, proceda a elaboração da planilha de conferência da quantia recolhida, nos termos daquela disponibilizada no site desta Corte, especificando o valor devido e quantia recolhida.
Deverá, ainda, vincular a utilização dos documentos ao número do processo.
Referida diligência deverá ser cumprida em caráter prioritário, observando-se, assim, o princípio da celeridade processual.
Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Elizabeth Costa (OAB: 131310/SP) - Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB: 133140/SP) - Caio Martins Cabeleira (OAB: 316658/SP) - Matheus Tavolaro de Oliveira (OAB: 370202/SP) - 4º andar -
13/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/08/2025 18:21
Despacho
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29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:46
Documento Finalizado
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13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/05/2025 15:53
Despacho
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 11:42
Processo Cadastrado
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25/04/2025 15:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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