TJSP - 0017845-07.2021.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017845-07.2021.8.26.0100 (processo principal 1030970-30.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Linda Jamil Klaiet - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Linda Jamil Klaiet em face de Sul América Companhia de Seguros Saúde, visando à restituição de valores pagos a maior em razão de reajustes por mudança de faixa etária considerados abusivos.
A sentença de primeiro grau declarou a nulidade do reajuste de 70,99% aplicado quando a autora completou 56 anos, limitando a correção aos índices fixados pela ANS para planos individuais, e condenou a ré à restituição dos valores cobrados a maior.
O acórdão, contudo, deu parcial provimento ao recurso da ré, afastando a aplicação automática dos índices da ANS e determinando que o percentual de reajuste etário adequado fosse apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante cálculos atuariais, de modo a preservar o equilíbrio contratual.
Designada perícia atuarial, o expert apresentou laudo e esclarecimentos, reconhecendo que o plano da autora é anterior à Lei nº 9.656/98, não adaptado, e que o contrato previa reajustes por faixa etária.
Constatou que, a partir dos 56 anos, houve a aplicação do percentual de 70,99%, previsto nas condições gerais do plano.
Contudo, diante da ausência de elementos técnicos fornecidos pela ré como a base de dados da precificação inicial, histórico de prêmios e sinistros, e detalhamento da metodologia de cálculo o perito declarou-se impossibilitado de verificar a razoabilidade do reajuste aplicado e de indicar o percentual atuarialmente adequado.
Em manifestações subsequentes, o perito reiterou a insuficiência de dados técnicos e sugeriu que, na ausência das informações essenciais, sejam adotados, para o cálculo de eventuais valores pagos a maior, os índices de reajuste anuais fixados pela ANS para planos individuais, conforme já determinado pela sentença de primeiro grau e compatível com a orientação firmada no REsp nº 1.568.244/RJ.
Nesse contexto, observa-se que o acórdão vinculou a execução à apuração atuarial, com vistas à preservação do equilíbrio contratual.
Todavia, a própria requerida, a quem incumbia trazer aos autos a documentação necessária, deixou de fornecer os elementos indispensáveis à aferição da adequação técnica do reajuste, o que inviabilizou a conclusão da perícia quanto ao percentual de reajuste etário cabível.
Tal omissão processual não pode prejudicar a credora, devendo ser extraída presunção desfavorável à ré, em consonância com o art. 373, II, do CPC e o princípio da cooperação processual.
Assim, diante da impossibilidade de fixar-se atuarialmente o índice de reajuste e a fim de conferir efetividade ao julgado, acolho a orientação do perito e determino que o cálculo dos valores devidos à autora seja realizado tomando por base exclusivamente os reajustes anuais definidos pela ANS para planos individuais, deduzindo-se das mensalidades os percentuais abusivos aplicados por faixa etária.
O montante devido deverá ser apurado por simples cálculo aritmético, observados juros de mora a contar da citação e correção monetária desde cada desembolso, conforme já fixado no título judicial.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória discriminada de cálculo com base nos parâmetros ora definidos, devendo a parte executada ser intimada, na sequência.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ISABEL CRISTINA PIRES (OAB 107668/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
17/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 21:43
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 16:00
Decisão
-
02/03/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 12:02
Decisão
-
28/07/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 19:16
Proferido Despacho
-
12/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 11:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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