TJSP - 0000501-88.2023.8.26.0699
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000501-88.2023.8.26.0699/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Salto de Pirapora - Embargante: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Embargado: Carlos Roberto Moretto Andrello - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO REJEITADA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA MANTIDA EM SEDE RECURSAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: LIMITE FIXADO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO NÃO OBSERVADO PELO CREDOR.
RETIFICAÇÃO DE ERROS DE CÁLCULOS É SITUAÇÃO QUE NÃO ESTÁ SUJEITA À PRECLUSÃO. 2) CONGELAMENTO DA CONTAGEM DE TEMPO AQUISITIVO PARA CÁLCULO DOS ATS, COM BASE NO ART. 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020: NORMA QUE, EMBORA DECLARADA CONSTITUCIONAL, NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE. 3) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 15/2021 QUE ALTEROU A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 15/2021 É APLICÁVEL A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA.
A COISA JULGADA NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO EM RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DO ADICIONAL CALCULADO SOB A LEGISLAÇÃO ANTERIOR, CONFORME A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL PREVISTA NO ART. 37, XV, DA CF.
EMBARGOS ACOLHIDOS, EXCEPCIONALMENTE COM EFEITOS INFRINGENTES.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) - Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP) - Gabriela Teixeira Callado (OAB: 346298/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:39
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:41
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 14:29
Prazo
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15/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:06
Despacho
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13/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:22
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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