TJSP - 0002984-12.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002984-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1008018-82.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marcia Cristina Gentini de Carvalho - Faculdade Unifahe -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 9/10 como emenda à inicial, anotando-se.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido.
Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO (OAB 134397/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP) -
08/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:29
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002984-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1008018-82.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marcia Cristina Gentini de Carvalho - Faculdade Unifahe -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios, esclareça a exequente o polo ativo da ação.
Int. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO (OAB 134397/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) -
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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