TJSP - 1052180-85.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052180-85.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.
M.
S. - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos decorrentes da cobrança de coparticipação acima do limite estabelecido, devendo a requerida restringir a cobrança ao valor correspondente à mensalidade contratada; e para CONDENAR a requerida a fornecer regularmente as terapias multidisciplinares prescritas, inclusive a fonoaudiologia, preferencialmente na rede credenciada, devendo, na hipótese de inexistência de profissional disponível, custear integralmente o tratamento junto a profissional não integrante da rede credenciada.
Por via de consequência, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos.
Sucumbente, arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), DAVI RABELLO LEAO (OAB 513337/SP) -
28/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:25
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:51
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500760-61.2025.8.26.0271
Justica Publica
A Apurar
Advogado: Sandra Regina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 16:03
Processo nº 4003074-77.2025.8.26.0564
Thais Helena de Barros Rodrigues
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 21:44
Processo nº 1003526-09.2015.8.26.0009
Espolio de Alicio Fernandez, Representad...
Jose Carlos Fernandes Neri
Advogado: Juliana de Oliveira Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2016 11:00
Processo nº 4002038-61.2025.8.26.0576
Sindgua-Sind dos Trabalhadores em Transp...
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Jeferson Zanelato Ribeiro Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000252-16.2025.8.26.0129
Daniela Del Bel Sandoval
Eduardo Bercelli Mendes
Advogado: Tiago Pugliesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2025 17:01