TJSP - 1506504-41.2024.8.26.0281
1ª instância - Criminal de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
27/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506504-41.2024.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ROQUE FRANCES SOUSA CARDOSO MARTINS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao acusado, por ser assistido por defensora dativa (fls. 77).
Anote.
As alegações feitas pela defesa nesta fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito, devendo ser apreciadas na sentença, após a regular instrução processual.
A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, também não é o caso de absolvição sumária.
Rol exclusivo da Defesa: KELLY CRISTINA MARQUES DE SÁ, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade RG nº 27919551 SSP/SP e do CPF nº *49.***.*99-77, residente e domiciliada nesta cidade de Itatiba, estado de São Paulo, à Rua José Marcos Soave nº 89, Parque da Colina, CEP 13.254-685.
As provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, par. 1º, do CPP), sendo que as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas, nos termos do referido artigo.
Assim, esclareça a Defesa se a testemunha arrolada irá depor sobre os fatos, justificando a oitiva delas, ou se são testemunhas de conduta social ("testemunhas de antecedentes"), sendo que neste último caso defiro a juntada de declarações das testemunhas de antecedentes antes da audiência.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão da prova.
Intime. - ADV: CAMILA CALDEIRINHA (OAB 510245/SP) -
19/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 11:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/05/2025 08:19
Recebida a denúncia
-
23/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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18/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 04:39
Suspensão do Prazo
-
10/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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