TJSP - 1002696-07.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002696-07.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Roberta Aparecida de Oliveira - Banco Agibank S/A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos e ao recurso nego provimento, pois não há na decisão embargada qualquer dos defeitos elencados no artigo 1.022, do CPC.
O que a embargante pretende, na verdade, é a reforma da sentença, algo inviável por meio do recurso utilizado.
Aduz a embargante que a sentença deve ser reformada para que: a) a restituição dos valores descontados seja em dobro; b) os juros moratórios incidam desde a data dos descontos, por tratar-se de relação extracontratual; c) os honorários sucumbenciais sejam majorados.
Razão não lhe assiste.
Um, porque o Juízo entendeu que não há prova inquestionável do dolo do requerido que justifique o ressarcimento em dobro.
Dois, porque embora não tenha ficado comprovada a contratação do seguro, a relação jurídica existente entre as partes decorre do contrato de abertura de conta firmado entre as partes, dai que os juros de mora devem incidir a partir da citação.
Três, porque a fixação dos honorários observou os limites estabelecidos no artigo 85, §2º do CPC, considerado o proveito econômico da autora.
Ademais, não é ínfimo o valor final dos honorários, pois decorre da soma da restituição e da indenização pelos danos morais sofridos pela requerente.
Importante ressaltar que se a embargante não concorda com o teor da decisão, deve se valer do remédio processual adequado, que em nada se assemelha com os declaratórios oferecidos, revestidos de caráter meramente infringentes.
Mantenho, pois, a sentença como lançada nos autos.
Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:57
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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