TJSP - 4002955-02.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 07:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40012823420258260000/TJSP
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:18
Despacho
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02/09/2025 18:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40012823420258260000/TJSP
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01/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002955-02.2025.8.26.0020/SP AUTOR: PRISCILA SANTOS SANTANAADVOGADO(A): JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB SP386962) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo.
Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
28/08/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 06:59
Despacho
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27/08/2025 11:18
Link para pagamento - Guia: 49084, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48520&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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27/08/2025 11:18
Juntada - Guia Gerada - PRISCILA SANTOS SANTANA - Guia 49084 - R$ 623,68
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27/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA SANTOS SANTANA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA SANTOS SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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