TJSP - 1006734-45.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:12
Recebido o recurso
-
09/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006734-45.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Ricardo Fogaça - VISTOS, Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, por não verificar as incorreções apontadas pela parte embargante.
Pelo exposto, recebo os embargos de declaração e, nego provimento.
Intime-se. - ADV: CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA (OAB 491006/SP) -
02/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006734-45.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Ricardo Fogaça - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, a pretensão formulada pela parte autora para determinar o afastamento do desconto de imposto de renda sobre o auxílio transporte.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C.
STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA (OAB 491006/SP) -
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:10
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 06:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003907-44.2025.8.26.0016
Carolina Franco Cavalheiro
Prochaskar Comercio de Produtos Automoti...
Advogado: Darci Alves Cavalheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 11:02
Processo nº 1021144-65.2022.8.26.0576
Altri Comercio LTDA ME
Delta Cargo Express Eireli, Na Pessoa De...
Advogado: Andre Teixeira Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 17:49
Processo nº 1005208-29.2024.8.26.0576
Rozangela Perpetua de Mello
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 16:34
Processo nº 0008018-03.2016.8.26.0502
Justica Publica
Alan Aparecido Rompato
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 11:42
Processo nº 1052257-37.2022.8.26.0576
Ivania do Carmo Gomes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 14:05